Satya Nadella, CEO da Microsoft, declarou recentemente que “a IA vai matar o SaaS”. Numa afirmação ousada, apontou para um futuro onde os aplicativos como os conhecemos podem desaparecer, sendo substituídos por agentes de inteligência artificial que interagem diretamente com os dados.
Segundo Nadella, tarefas que hoje exigem softwares específicos, como análise de dados ou manipulação de planilhas, serão realizadas por IA de forma direta, sem a necessidade de interfaces ou interações manuais.
Eu adoro exercícios de futurismo e acredito que essa visão, que transforma profundamente a maneira como interagimos com a tecnologia, está no centro de uma revolução já em andamento.
A eliminação de aplicativos trará mudanças não apenas na experiência do usuário, mas também na forma como dados são gerenciados e protegidos. Agentes de IA capturarão informações diretamente das interações com os usuários ou do ambiente ao seu redor, integrando esses dados em suas bases e automatizando processos complexos.
No entanto, essa centralização de dados, embora promissora em termos de eficiência, também pode elevar os riscos de segurança. A possibilidade de comprometimento de uma IA centralizada pode levar a violações massivas de privacidade e manipulação de dados em escalas alarmantes. Se um agente de IA for corrompido, as consequências podem ser devastadoras, tanto para indivíduos quanto para organizações.
Por outro lado, o fim da necessidade de interfaces complexas e da responsabilidade direta do usuário por seguir protocolos mínimos de segurança poderá reduzir significativamente a superfície de ataque.
Historicamente, o usuário final tem sido o ponto mais vulnerável na segurança digital, devido a práticas inadequadas, como senhas fracas ou falha em atualizar softwares.
A transição para um modelo onde a IA assume essas responsabilidades pode trazer um nível de proteção inédito, mesmo para aqueles com baixa alfabetização digital. Essa simplificação pode ser um divisor de águas, protegendo usuários sem que eles precisem dominar a tecnologia.
Esse movimento também se alinha com regulamentações como o Cyber Resilience Act (CRA) da União Europeia, que visa responsabilizar fabricantes e varejistas pela segurança de produtos e softwares digitais ao longo de todo o seu ciclo de vida. O CRA, que entrou em vigor em dezembro de 2024, exige que empresas garantam padrões de segurança robustos em todas as etapas de planejamento, design, desenvolvimento e manutenção.
Além disso, produtos críticos para a cibersegurança precisam passar por avaliações independentes antes de serem comercializados. Essa legislação reflete uma tendência global de transferir a responsabilidade pela segurança digital para os fabricantes, tornando mais fácil para consumidores e empresas escolherem produtos confiáveis.
Essa transição para um mundo onde a IA substitui os aplicativos tradicionais vai estar diretamente conectada a essa mudança regulatória. Com agentes de IA assumindo o papel de intermediários, o controle sobre a segurança e a integridade dos dados passará a ser uma tarefa concentrada nas empresas que desenvolvem e operam essas tecnologias.
Embora o futuro delineado por Nadella não seja tão imediato, apesar de desafiador é também cheio de oportunidades: a diminuição da dependência de interfaces complexas e a automação de tarefas rotineiras podem liberar espaço para a criatividade e a inovação humana.
As bases dessa transformação já estão sendo postas, agora só esperar o mercado dar seus passos.
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Elias Edenis é professor de Investigação de Crimes Cibernéticos, Análise de Dados na Investigação Criminal e Segurança Operacional On-line (OPSEC) na Academia de Polícia Civil, nos cursos de formação inicial e continuada e na Pós-Graduação em Análise de Dados; Policial Civil, lotado na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, da DEIC/PCSC; Autor do livro digital Noções de Tecnologias para Investigadores Criminais; É Palestrante e Promotor de Conscientização sobre Segurança Digital e a Relação da Tecnologia com o Direito, especialmente produção de provas digitais e manutenção da cadeia de custódia.